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Programa Monte Aprazível Digital


Autoriza o Poder Executivo Municipal a liberar o acesso gratuito para Internet aos munícipes de Monte Aprazível, através de sinal de rádio transmissor digital.


Programa instituído pela Lei nº 2.908 de 4 de março de 2009
e regulamentado pelo Decreto nº 100 de 16 de novembro de 2009

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 

  1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  2. Cópia do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
  3. Comprovante do endereço do imóvel onde será instalado o acesso à Internet via rádio;
  4. No caso de ter aluno em idade escolar correspondente a educação básica (primeira a quarta série), comprovar a matrícula e frequência com declaração expedida pela escola onde a criança está matriculada ou apresentar declaração de que não possui filhos em idade escolar obrigatória, sob as penas da lei;
  5. No caso de ter filho em idade de vacinação (zero a cinco anos), apresentar a cópia da Carteira de Vacinação do filho e declaração expedida pela Assessoria de Saúde ou apresentar declaração de que não possui filho em idade de vacinação, neste caso, cópia do RG ou Certidão de Nascimento;
  6. No caso de pessoas jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, será exigida também, a documentação mencionada no artigo anterior.
  7. Ser maior de 18 anos, ter residência e domicílio fixos no município.
  8. Apresentar nota fiscal ou documento equivalente (existência de ligação anterior) do “Kit proprietário (antena – cabo - placa)”, e demais equipamentos necessários para recepção de sinal.


Arquivos anexos desta notícia:




 

Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - SP

Praça São João, 117 - Centro - CEP: 15150-000

Monte Aprazível-SP

 

 

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(17) 3275-9500  /  Fax: (17) 3275-9503

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