Programa Monte Aprazível Digital
Autoriza o Poder Executivo Municipal a liberar o acesso gratuito para Internet aos munícipes de Monte Aprazível, através de sinal de rádio transmissor digital.
Programa instituído pela Lei nº 2.908 de 4 de março de 2009
e regulamentado pelo Decreto nº 100 de 16 de novembro de 2009
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Cópia da Carteira de Identidade (RG);
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Cópia do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
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Comprovante do endereço do imóvel onde será instalado o acesso à Internet via rádio;
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No caso de ter aluno em idade escolar correspondente a educação básica (primeira a quarta série), comprovar a matrícula e frequência com declaração expedida pela escola onde a criança está matriculada ou apresentar declaração de que não possui filhos em idade escolar obrigatória, sob as penas da lei;
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No caso de ter filho em idade de vacinação (zero a cinco anos), apresentar a cópia da Carteira de Vacinação do filho e declaração expedida pela Assessoria de Saúde ou apresentar declaração de que não possui filho em idade de vacinação, neste caso, cópia do RG ou Certidão de Nascimento;
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No caso de pessoas jurídicas, profissionais liberais ou autônomos, será exigida também, a documentação mencionada no artigo anterior.
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Ser maior de 18 anos, ter residência e domicílio fixos no município.
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Apresentar nota fiscal ou documento equivalente (existência de ligação anterior) do “Kit proprietário (antena – cabo - placa)”, e demais equipamentos necessários para recepção de sinal.
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